Por: Carlos Sánchez Berzaín - 04/02/2024
A ditadura é “o regime que, pela força ou pela violência, concentra todo o poder numa pessoa ou grupo que reprime os direitos humanos e as liberdades individuais”, domina todos os poderes do Estado, incluindo a justiça, que transforma num instrumento de terror. Os juízes das ditaduras de Cuba, Venezuela, Bolívia e Nicarágua são subordinados do regime encarregado de sistematizar a violação dos direitos humanos para garantir que o ditador mantenha o poder indefinidamente e impunemente; Não são imparciais nem independentes, são algozes obedientes.
A metodologia do socialismo do século XXI para manter o poder indefinidamente pode ser resumida no conceito de “terrorismo de Estado” que é “o uso de métodos ilegítimos, a prática de crimes por um governo, com o propósito de produzir medo ou terror na população civil para atingir seus objetivos ou encorajar comportamentos que não ocorreriam de outra forma.” Las dictaduras castrochavistas encarcelan, torturan, asesinan, exilian, extorsionan y cometen todo tipo de crímenes que son ejecutados y/o encubiertos por sus jueces y fiscales, por su sistema de justicia dictatorial que es un aparato delictivo de violación de los derechos humanos y de a liberdade.
Nas ditaduras de Cuba, Venezuela, Bolívia e Nicarágua, as perseguições são realizadas com promotores e juízes do regime com fachada de processos investigativos ou judiciais em que não há garantia do “devido processo legal”, não há possibilidade de um “juiz imparcial”.”, eliminaram a “presunção de inocência” e a “igualdade jurídica” é uma falácia. Um sistema infame.
Com este mesmo mecanismo de “justiça ditatorial” são capturados presos políticos e implementado o sistema de “portas giratórias”, que consiste em libertar presos para levarem mais e assim manter o “capital sinistro” dos injustamente privados de liberdade como moeda de extorsão e mudar. O exílio é uma consequência deste sistema de crime organizado. Os mais de 1.200 presos políticos em Cuba devido às manifestações pacíficas de 11 de julho de 2021, os 261 presos políticos na Venezuela, os quase 300 presos políticos na Bolívia e os quase 100 novos presos políticos na Nicarágua são operações dos juízes da ditadura .
A função dos juízes da ditadura abrange todo o âmbito do Estado, desde administrativo, eleitoral, criminal, civil, comercial...constitucional. Nada fica de fora do terror de enfrentar em Cuba, na Venezuela, na Bolívia ou na Nicarágua um caso em que o resultado indicado pelo regime é conhecido de antemão, pela prevaricação instruída dos seus operadores ou pela corrupção instalada como compensação pelos juízes, como parte de sua obsequência.
Há muitos casos memoráveis em que os ditadores Castro e Díaz Canel em Cuba, Chávez e Maduro na Venezuela, Morales e Arce na Bolívia, Ortega e Murillo na Nicarágua e Correa no Equador anunciaram publicamente e previamente acusações e sentenças contra opositores. empresários, jornalistas, soldados e cidadãos em geral, e depois dos seus juízes obedecerem emitindo “sentenças infames” proclamaram a “decisão da justiça”.
As decisões judiciais das ditaduras de Cuba, Venezuela, Bolívia e Nicarágua são atos criminosos da própria ditadura, não são sentenças nem têm qualquer valor judicial, não têm qualquer consistência jurídica, violam os direitos humanos, não respeitar qualquer garantia do devido processo, são peças comprovadas de prevaricação. Portanto, SÃO COMPLETAMENTE NULAS, o que se aplica apenas enquanto a ditadura permanecer no poder.
A dupla função dos juízes da ditadura é “judicializar o terrorismo de Estado” e “manter o ditador e o seu grupo no poder com impunidade”. Isto inclui a simulação eleitoral, a realização de “eleições em ditadura, em que o povo vota mas não escolhe”, para as quais, através de vários mecanismos, desqualificam candidatos da oposição, habilitam candidatos funcionais, protegem criminosos do regime, prendem médios e altos líderes escolares, perseguem os atores da campanha e criam “condições legais para o ditador vencer”.
São os juízes do crime organizado que detêm o poder através de crimes que constituem terrorismo de Estado e para isso cometem mais crimes protegidos pela força e publicidade da ditadura. Na verdade, não são juízes porque um juiz deve “possuir condições académicas, valores pessoais e ser imparcial e independente” e um desses valores pessoais é a “coragem para enfrentar pressões de pessoas ou grupos no poder que procuram violar a justiça.” São algozes da ditadura porque são miseráveis executores das ordens do crime que o poder detém.
O crime atual é contra María Corina Machado, desqualificada pelos mecanismos do terrorismo de Estado por decisão do ditador através de sua Suprema Corte de Justiça da Venezuela, cujo único valor é o da prova flagrante de crimes do crime organizado que tem necessidade de ocupar o poder indefinidamente para não cair nas mãos de verdadeiros Juízes.
*Advogado e Cientista Político. Diretor do Instituto Interamericano para a Democracia
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