Não é uma Constituição. Eles são mais

Luis Beltrán Guerra G.

Por: Luis Beltrán Guerra G. - 16/04/2025


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Este ensaio está relacionado à “Semana Santa”, que para os católicos é “o último período da Quaresma, do Domingo de Ramos até a Ressurreição do Senhor”. Também descrito como “Grande e Principal”. Deus é, portanto, “o constituinte”, mas ao mesmo tempo “o constitucionalista”, tão versado na matéria que é o autor da primeira “Carta Magna” destinada a governar a humanidade que ele mesmo criou.

As constituições se tornam uma metodologia para disciplinar a política, "um longo caminho, no contexto real, que nunca termina". De fato, o mundo revela que tem sido uma luta feroz para atingir os seguintes objetivos: 1. Criar um Estado, 2. Organizá-lo e estabelecer limites ao poder, e 3. Garantir a dignidade das pessoas. Não é difícil observar que se trata de uma atividade essencialmente humana, cujas deficiências nos levam, sem querer ofender ninguém, a imaginar um "eleitor desesperado tentando subjugar um cão raivoso". Esse foi, é e que Deus queira que esse não seja mais o nosso dilema.

Professores de direito frequentemente falam de "sistemas regulatórios gerais (aplicáveis ​​a indivíduos e empresas) e setoriais", incluindo aqueles abrangidos, por exemplo, pelo direito canônico. Seus destinatários, que integram voluntariamente os respectivos segmentos. Massimo Del Pozzo, da Universidade da Santa Cruz, e Jorge Castro Trapote, de Navarra, de fato, referem-se à "Ordem Constitucional do Povo de Deus", que descreve "os direitos e deveres fundamentais, as diretrizes relativas ao gozo dos bens espirituais e à participação e liberdade dentro do Povo de Deus". Isso define "o núcleo de toda uma estrutura institucional". Ou seja, ao lado da “ordem constitucional geral”, aplicável a todos os povos sem exceção, existe também “a ordem setorial da Igreja Católica”. Essa avaliação leva à discussão de dois constituintes: “o povo soberano”, legitimado pela “Constituição Política Republicana”, aplicável a católicos e não católicos, e “a Constituição Eclesiástica”, aplicável apenas a estes últimos.

Algumas questões parecem pertinentes: A dualidade normativa era saudável? A resposta de uma pessoa preocupada provavelmente seria a afirmação de que os artigos das chamadas "constituições eclesiásticas" seriam, em princípio, observados com maior rigor do que as "políticas republicanas" devido ao "temor do castigo de Deus", que é essencialmente muito mais severo. Alguém poderia argumentar, com relativa racionalidade, que as constituições geral e setorial seriam legítimas para se aplicar ao mesmo incidente e com duas penalidades: a do "Todo-Poderoso" e a da Civilização. Poderia esta ser uma alternativa contributiva para o desenvolvimento integral dos povos? Uma resposta saudável envolveria observar ambos os regimes, mas sem deixar de considerar que a sanção religiosa estará no outro mundo e no terreno onde se vive. E como se trata de dois crimes distintos, nada parece se opor à avaliação.

Por uma questão de objetividade, se aplicássemos estas notas a um contexto da vida real, observaríamos que as "cartas constitucionais religiosas" criadas por Deus e direcionadas ao que o Senhor chamou de comportamento humano apropriado, que pressupõe a observância das regras do "catolicismo", teriam um número muito generoso de destinatários, isto é, os sujeitos passivos dos preceitos constitucionais. De fato, lemos que 47,8% dos católicos do mundo vivem somente nas Américas: 27,4% na América do Sul: Brasil, com 182 milhões, 13% do total mundial, 6,6% na América do Norte e os 13,8% restantes na América Central. Nota-se também que se relacionarmos o número ao tamanho populacional, Argentina, Colômbia e Paraguai aparecem com mais de 90%.

Ou seja, se nos referimos a sanções religiosas, resta ao juiz católico exercer seu poder sancionador, evidentemente de acordo com os critérios pertinentes ("sofrimento, castigo resultante da constatação do pecado; para alguns, um chamado à conversão; "alívio para os pecadores"). Se recorrermos à conveniência de maximizar as penas, cairemos na questão da "dualidade das sanções", isto é, "as derivadas do poder constitucional da cidadania e as do eclesiástico". Estaríamos falando de "prisões" por um lado e de "Purgatório" por outro, mas também da permanência no "inferno" (a eterna cristalização da situação de condenação daqueles que morrem, por vontade própria, afastados do plano divino de salvação da humanidade realizado em Jesus Cristo (Dicionário Enciclopédico Teológico, 2003).

Diz ainda que "a ligação entre 'purgatório e inferno' continua sendo 'uma fonte invejável de esperança para todos os que se reconhecem como almas fracas e pecadoras, que lutam pela salvação, mas não a alcançam. Portanto, Deus, em sua misericórdia, certamente nos proporcionou um meio de nos prepararmos para entrar em sua presença" (Controvérsias Católicas, Stephen Gabriel, 2010).

É uma verdade inquestionável que a humanidade, e não é novidade apontar isso, é abalada a cada dia por constituintes e constituídos, legisladores e legislados, governantes e governados, juízes e sentenciados, e até mesmo por policiais e presos, de modo que cabe verdadeiramente ao topo, mas felizmente não impossível, observar os mandatos civis e religiosos com o propósito de sua "harmonia". Segundo a professora María José Fariñas Dulce, a causa da "proliferação regulatória" são "sérios desafios para os Estados de direito, os sistemas jurídicos estatais e as teorias jurídicas, visto que todos eles baseiam sua produção normativa no ideal de legislação formal, hierárquica e piramidal, que hoje não corresponde mais a uma realidade jurídica complexa, mutável e diversa".

Este ensaio não é isento de otimismo, o que não significa que sejam desconhecidas as sérias dificuldades na observância dos preceitos normativos, tanto civis como religiosos. Isso, combinado com sua proliferação, supostamente leva a maiores obstáculos no atendimento das necessidades humanas. Bandeiras enganosas para um gênio. E favorável somente a alguns, inclusive aqueles que nos comandam. Uma apreciação que leva a imaginar que se este tema estivesse sendo analisado em uma sala de aula, um grupo, uma convenção ou um comício, não seria de se descartar que alguém exibisse o livro “Perro Huevero Embora Seu Hocico Esteja Queimado” de Juan Francisco Valerio, obra, segundo se lê, encenada no Teatro Villanueva (Havana) e que recria a vida de “Matías”, personagem caracterizado pelo consumo de bebidas alcoólicas, com o azar de que durante uma das apresentações a trama tenha sido interrompida pelos gritos de “Viva a terra que produz cana-de-açúcar”. Vale ressaltar que o descontentamento crioulo com a falta de liberdade em Cuba em 1869 estava na pauta da época. Uma anedota reveladora da relutância humana em cumprir a Lei.

Concluamos com os títulos de alguns livros que revelam a instabilidade da humanidade: 1. Stefan Zweig, A luta contra o diabo, 2. Viktor Frankl, A busca por Deus e o sentido da vida, 3. Mark Thompson, Sem palavras (O que aconteceu com a linguagem da política), 4. Terry Eagleton, Esperança sem otimismo, 5. Billy Graham, A jornada (Como viver com fé em um mundo incerto) e 5. Timothy Keller, Uma fé lógica.

O leitor tem a palavra.

@LuisBGuerra


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