Por: Luis Gonzales Posada - 21/04/2025
Lula da Silva projetou sua influência mafiosa ao conceder passagem segura à Sra. Nadin Heredia de Humala, violando princípios orientadores estabelecidos no direito internacional e, mais especificamente, na Convenção de Caracas de 1954 sobre Asilo Político.
O Tratado especifica que, embora seja da competência de qualquer Estado conceder esse benefício, o Artigo 3 é limitativo porque determina que "Não é lícito conceder asilo a pessoas que, no momento em que o solicitarem, sejam indiciadas ou processadas perante tribunais ordinários competentes por crimes comuns e pelos referidos tribunais sem terem cumprido as respectivas penas".
Lula, é claro, apontou sua motosserra afiada para o terceiro artigo mencionado e concedeu asilo à Sra. Humala, condenada a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro, por receber fundos ilícitos do governo venezuelano de Hugo Chávez e da construtora brasileira Odebrecht.
O que o Peru poderia fazer? Apresente somente o salvo-conduto, pois o Artigo 36 da nossa Constituição assim o estabelece, que diz que "O Estado reconhece o asilo político. Aceita a qualificação do asilado concedida pelo governo que o concede..."
Mas também poderia ter emitido uma declaração firme questionando a decisão brasileira por violar disposições expressas da citada Convenção de 1954.
Não fique em silêncio. Não se refugie no silêncio diplomático, pois isso atenta contra os princípios e valores da nossa política externa. Isso confunde e gera protestos legítimos de acadêmicos, analistas, políticos e cidadãos.
Tampouco é incompatível com suas funções jurisdicionais que o Poder Judiciário se pronuncie sobre essa questão, pois foi frustrado em um caso com decisão de primeira instância, um processo que durou vários anos, com a apresentação de 220 testemunhas, 15 peritos e 1.196 documentos.
Em seu próprio país, as críticas a Lula foram amplas, duras e categóricas.
Sergio Moro, senador e ex-juiz da Lava Jato, afirmou que essa decisão "reflete os padrões morais do governo Lula". Outras figuras descreveram o incidente como "uma vergonha nacional", e o deputado Carlo Jordy afirmou que Lula "protege seus aliados do crime".
Por sua vez, Iván Slocovich, diretor do jornal Correo del Perú, afirmou corretamente que Lula "é o patriarca dessa organização criminosa dedicada a subornar autoridades e políticos por meio de construtoras como forma de ganhar licitações fraudulentas e, no processo, expandir o socialismo do século XXI na região".
Por sua vez, nota do jornal "O Estado de São Paulo" rejeita o asilo concedido e conclui que "depois de exportar corrupção, o Brasil agora exporta também impunidade" e ainda observa que "os corruptos de toda a América Latina já sabem onde buscar refúgio da Justiça em seus países, não exatamente por serem inocentes ou perseguidos políticos: basta ser amigo de Lula".
É importante destacar que os setores de esquerda do hemisfério constituem uma irmandade que se protege mutuamente. Por exemplo, os governos de Cuba, Nicarágua, Bolívia, Honduras e México não disseram uma palavra sobre as atrocidades cometidas pelo ditador venezuelano Nicolás Maduro, responsável pelo assassinato, tortura e prisão de milhares de seres humanos, bem como pela migração de 8 milhões de pessoas, de acordo com evidências da OEA, do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e da Comunidade Europeia, bem como do Tribunal Penal Internacional, que classificou esses crimes como "crimes contra a humanidade".
A Convenção Americana contra a Corrupção da OEA e a Convenção da ONU sobre o mesmo assunto, assinadas em Palermo, foram deixadas como se nada tivesse acontecido, e não acreditamos que os signatários desses documentos ousariam comentar o assunto que motiva este artigo.
Assim, fecha-se um novo capítulo de conivência com crimes e da consequente impunidade dos responsáveis e cúmplices.
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