Por: Carlos Sánchez Berzaín - 24/12/2023
É claro que o principal eixo de confronto é a ditadura contra as democracias, com a afirmação expressa de que as ditaduras são sistemas de crime organizado que cometem todos os tipos de crimes para tomar e manter o poder indefinidamente. O controlo total do governo por grupos criminosos - como prova a realidade em Cuba, Venezuela, Bolívia e Nicarágua - resulta no exercício do estatuto de crime internacional em nome dos Estados que controlam. É uma crise fundamental, porque conviver e negociar com o crime não é uma opção para a democracia.
A democracia nas Américas não é um conceito em discussão porque a sua natureza e os seus elementos essenciais são determinados por um tratado constitutivo que é a Carta Democrática Interamericana, uma norma de cumprimento obrigatório para todos os países e cidadãos da região. O facto de uma lei ser violada não invalida a sua validade ou força; pelo contrário, expõe os criminosos e no caso da democracia aponta claramente as “não-democracias” que são as ditaduras do socialismo do século XXI.
O Artigo 1 da Carta Democrática Interamericana determina que “O povo da América tem direito à democracia e seus governos a obrigação de promovê-la e defendê-la. “A democracia é essencial para o desenvolvimento social, político e económico dos povos das Américas.” O Artigo 3 determina os “elementos essenciais da democracia”.
As ditaduras do socialismo do século XXI ou do castrochavismo em Cuba, Venezuela, Bolívia e Nicarágua não cumprem nenhum dos elementos essenciais da democracia e, pelo contrário, violam-nos flagrante e diariamente com a prática de crimes por parte do governo. Atacam os direitos humanos e as liberdades fundamentais, extinguiram o Estado de direito substituído pela imposição violenta, implementaram a “ditadura eleitoral” porque as pessoas votam mas não escolhem, desaparecendo o sufrágio universal, disfarçam a pluralidade política com a “oposição funcional”. , e concentram todo o poder, manipulando a justiça como instrumento de repressão e impunidade e o legislativo como meio de criar “leis infames”.
Os povos submetidos às ditaduras sofrem um “estado de indefesa”, oprimidos pela forma de governo que é o “terrorismo de Estado” definido como “o uso de métodos ilegítimos, a prática de crimes por um governo, destinados a produzir medo ou terror na população civil população para atingir seus objetivos ou alcançar comportamentos que não ocorreriam por conta própria”. São crimes flagrantes comprovados nas ditaduras de Cuba, Venezuela, Bolívia e Nicarágua com presos políticos, exilados, torturados, assassinados, perseguidos, sequestrados, extorquidos, subjugados e uma longa cadeia de vítimas nacionais e estrangeiras que são o seu capital interno e negocial. internacional.
Os ditadores e o seu séquito cometem crimes contra a humanidade, crimes transnacionais, conspirações, espionagem, organização de grupos armados, tráfico de drogas, terrorismo, ataques à vida, tráfico de seres humanos e escravatura, todos os tipos de extorsão, sequestros e crimes contra a paz e a segurança.
As ditaduras do socialismo do século XXI são “um grupo criminoso organizado” definido pela “Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional” ou Convenção de Palermo no seu artigo 2 a) como “um grupo estruturado de três ou mais pessoas que existe por um período de tempo e atua concertadamente com o objetivo de cometer um ou mais crimes graves ou delitos estabelecidos em conformidade com a presente Convenção, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, um benefício financeiro ou outro benefício material.”
No prefácio da Convenção de Palermo, o Secretário-Geral da ONU, Koffi Annan, lembrou que a luta contra o crime é uma obrigação e uma necessidade global, expressando: “Se o Estado de direito for prejudicado não apenas num país, mas em muitos países, aqueles que defendem não pode limitar-se a utilizar apenas meios e meios nacionais. Si los enemigos del progreso y de los derechos humanos procuran servirse de la apertura y las posibilidades que brinda la mundialización para lograr sus fines, nosotros debemos servirnos de esos mismos factores para defender los derechos humanos y vencer a la delincuencia, la corrupción y la trata de pessoas"
O facto de o crime ter poder político e controlar os governos não modifica a ordem jurídica nem os princípios e valores em que se baseia a democracia; pelo contrário, exige ações urgentes para regressar à normalidade e aplicar a lei, acabando com as ditaduras.
A política é a arte do possível e a sobrevivência a arte do necessário, mas para prevalecer a democracia precisa respeitar os seus princípios e valores identificando e derrotando o crime organizado com o qual conviver e negociar não é uma opção.
*Advogado e Cientista Político. Diretor do Instituto Interamericano para a Democracia
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