Por: Carlos Sánchez Berzaín - 16/07/2023
A propriedade privada é um direito humano universal obrigatório nas Américas, mas é atacada, violada e caluniada pelas ditaduras socialistas do século XXI, que fizeram do descrédito e da destruição da propriedade privada o eixo de enfrentamento da insurgência e da violência com que tomar e manter o poder, produzindo miséria e dependência. Os direitos humanos à vida, à liberdade e à segurança não são possíveis sem a propriedade, que também é um elemento essencial da democracia.
Os direitos humanos são definidos como “o conjunto de prerrogativas fundadas na dignidade humana, cuja efetiva realização é essencial para o desenvolvimento integral da pessoa”, são inerentes a todos os seres humanos sem distinção ou discriminação.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) estabelece no seu artigo 3.º que “todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal” e no seu artigo 17.º que “1.-Todo o indivíduo tem direito à propriedade individual e coletivamente. 2.- Ninguém será arbitrariamente privado de seus bens”. Os direitos humanos são “inter-relacionados, interdependentes e indivisíveis”.
Nas Américas, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou o Pacto de San José, Costa Rica, de 22 de novembro de 1969, confere aos direitos humanos proclamados na Declaração Universal um caráter obrigatório e imperativo, a condição de lei de aplicação preferencial. Estabelece em seu artigo 21 o “Direito à propriedade privada: 1. Toda pessoa tem o direito de usar e gozar de sua propriedade. A lei pode subordinar tal uso e gozo ao interesse social. 2. Ninguém pode ser privado do seu património, salvo mediante o pagamento de justa indemnização, por razões de utilidade pública ou interesse social e nos casos e segundo as formas estabelecidas na lei..."
O socialismo do século XXI ou castrochavismo é a expansão da ditadura de Cuba que instalou ditaduras na Venezuela, Bolívia, Equador (já em democracia) e Nicarágua, e estabeleceu Fernández/Kirchner na Argentina, López Obrador no México como governos para governos ditatoriais , Petro na Colômbia, Lula no Brasil e intermitente Boric no Chile. Nas ditaduras, a propriedade privada é inexistente em sua natureza real e jurídica. Os governos paraditatoriais incentivam, permitem e cometem violações de propriedade e usam seus países como plataformas para atacar a propriedade privada em países com democracia.
A propriedade privada é "um conceito jurídico e econômico que estabelece o direito do indivíduo, ou organizações, à posse, controle e disposição de um bem", que inclui o direito à sucessão e que hoje é fundamentalmente um conceito social. Este direito humano impõe a proteção dos indivíduos contra o Estado e a obrigação do Estado e das autoridades de proteger a propriedade e os proprietários.
Os bens são móveis, imóveis e intangíveis, são as posses e pertences da pessoa, desde os elementos essenciais à vida, como roupas, moradia, seus instrumentos ou elementos de trabalho, seus pertences de empresas comerciais ou industriais, suas capacidades intelectuais, projetos, criações e marcas. A propriedade é tudo de bom, “é o motor do aumento da riqueza na sociedade”.
A violação do direito humano à propriedade nas Américas tenta se justificar com a narrativa castro-chavista de apresentar a propriedade como uma vergonha, uma anormalidade, uma ameaça, a causa da pobreza e dos males que os próprios ditadores produzem. A realidade mostra que o resultado da violação da propriedade privada é a miséria, como evidencia o Hanke Misery Index, que em 2022 aponta Cuba como o país mais miserável do mundo, a Venezuela o segundo e a Argentina o sexto. A Venezuela liderou esse ranking por 6 anos.
A ignorância e o ataque impune ao direito humano à propriedade foram realizados e se repetem como ação estruturada em Cuba, Venezuela, Bolívia, Nicarágua, Equador, Argentina, Chile, Peru, Guatemala, Honduras, Colômbia e praticamente em toda a América Latina América. Fazem-no com a apreensão arbitrária e violenta de propriedades rurais e urbanas, a usurpação dos meios de comunicação, a ocupação e desmantelamento de empresas e indústrias, a desapropriação de valores pessoais, a supressão de licenças para impedir atividades, a manipulação da educação com contas, a destruição de propriedade privada e pública, incluindo serviços públicos essenciais.
Atacar a propriedade privada é crime e fazê-lo desde o poder é crime contra a humanidade indicado pelo Art. 7.1.h do Estatuto de Roma, mas fica pendente a tarefa de educar e capacitar a sociedade no exercício e defesa do direito à propriedade privada. como fundamento da liberdade.
*Advogado e Cientista Político. Diretor do Instituto Interamericano para a Democracia
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